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Engenharia diagnóstica e recuperação estrutural

                                         Problemas estruturais
Aspecto legal síndico e condômino 

Nas edificações, os problemas são sintomáticos. Os dias, meses, anos de indícios, presságios e sintomas sempre são evidenciados pela edificação antes de uma tragédia, sempre que o síndico encontrar problemas estruturais em sua edificação deve, imediatamente, contactar um engenheiro um engenheiro patologista para diagnosticar a(s) causa(s). Dai partir imediatamente para a solução, sair procurando pela construtora que executou a obra, geralmente incorre em perda de tempo, seja devido ao fato de não mais existir ou, o que é também comum, monstra-se criminosamente desinteressada.

`É preciso deixar claro que cabe ao síndico deligenciar e zelar pela prestação dos serviços necessários à manutenção do prédio (art. 1348 - V - Código civil brasileiro). Caso a própria assembléia não autorize o serviço há um dispositivo legal que diz " as obras de recuperação necessárias podem ser realizadas por qualquer condômino, independentemente de autorização, omissão ou impedimento do síndico (art. 1341 - inc. II parágrafo1ª - Código Civil Brasileiro). Diz ainda o Código: parágrafo 4ª: o condômino que realizar obras de recuperação estrutural necessárias será reembolsado das despesas que efetuar.

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